Febre Amarela
R$179,40
INDICAÇÃO
Pessoas a partir de 9 meses de idade.
CONTRAINDICAÇÃO
Crianças abaixo de 6 meses de idade.
Indivíduos infectados pelo HIV, sintomáticos e com imunossupressão grave comprovada por exame de laboratório.
Pessoas com imunodepressão grave por doença ou uso de medicação.
Pacientes que tenham apresentado doença neurológica desmielinizante no período de seis semanas após a aplicação de dose anterior da vacina.
Gestantes, salvo em situações de alto risco de infecção, o que deve ser avaliado pelo médico;
Mulheres amamentando bebês com até 6 meses. Se a vacinação não puder ser evitada, suspender o aleitamento materno por 10 dias. Procure o pediatra para mais orientações.
Pacientes submetidos a transplante de órgãos.
Pacientes com câncer.
Pessoas com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras).
Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica).
Em princípio há contraindicação para gestantes, mas a administração deve ser analisada de acordo com o grau de risco, por exemplo, na vigência de surtosrianças abaixo de 6 meses de idade.
ESQUEMA DE DOSES
Crianças até 4 anos: duas doses, aos 9 meses e aos 4 anos;
A partir de 5 anos: O PNI disponibiliza dose única. A SBIm, no entanto, recomenda duas doses, com intervalo de 10 anos, pois há dados que demonstram perda de proteção com o tempo (falha secundária);
No PNI, pessoas a partir de 5 anos de idade que receberam uma dose da vacina antes de completarem 5 anos de idade devem receber uma segunda dose, independentemente da idade em que procurarem o serviço de vacinação, respeitando intervalo mínimo de 30 dias entre as doses (saiba mais).
Observação: A dose fracionada da vacina febre amarela, utilizada pelo Ministério da Saúde para conter o surto de grandes proporções que atingiu o Brasil em 2018, é considerada válida para fins de esquema (de uma ou duas doses), mas não é aceita para a emissão do CIVP. Pessoas que precisam se deslocar para países que exigem o documento, precisam ter recebido pelo menos uma vacina com dosagem plena, no mínimo 10 dias antes da viagem.